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Domínio público

Por bookess | Postado em Novidades | Em 27-07-2010

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Os direitos do autor não são eternos. Via de regra eles expiram em alguns anos após a sua morte, passando assim, para o domínio público.

Domínio Público ocorre quando não incidem mais direitos autorais do autor sobre sua obra, podendo, portanto, ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. A obra pode ser copiada sem a autorização do autor, editor ou de quem os representem.

Em qual período uma obra intelectual cai em domínio público?

O prazo até que uma obra caia em domínio público varia de país para país, bem como, pelo tipo de obra em questão. De acordo com a legislação autoral brasileira (Lei 9.610/98), a regra geral para que as obras caiam em domínio público é de 70 anos após a morte do seu autor. Este tempo começa a ser contado em 1º de janeiro do ano subseqüente ao falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Contudo, se não houver deixado sucessores, a obra cairá em domínio público na data do falecimento.

Para as obras em que há co-autoria qual é o prazo para que as mesmas caiam em domínio público?

No caso de co-autoria, quando a obra literária, artística ou científica for indivisível, o período previsto para o domínio público é de 70 anos após a morte do último co-autor sobrevivente.

Obras audiovisuais e fotográficas também caem em domínio público em 70 anos?

O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas também é de 70 anos. Contudo, há uma diferença: o prazo começa a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao da divulgação da obra.

Qual o prazo de garantia dos direitos patrimoniais para as obras anônimas?

Para as obras anônimas ou pseudônimas, o prazo será de setenta anos contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

Quais as formas da obra pertencer ao domínio público?

A lei estabelece que, além das obras nas quais decorreram o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem também ao domínio público, as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autores desconhecidos, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Fonte: http://www.jurisway.org.br/

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